Hoje entra em vigor a nova lei que regula os direitos dos consumidores para a compra e venda de bens. A principal novidade é a extensão da duração da garantia, de dois anos até aqui em vigor, para três anos nestas novas regras. O Decreto-lei Nº84/2021, que foi publicado no Diário da República é a transposição das diretivas da União Europeia (770 e 771 de 2021), que pretendem elevar o nível de proteção dos consumidores, relativo aos contratos de compra e venda celebrados com os profissionais.
As novas regras aplicam-se também aos bens que são vendidos em segunda-mão ou recondicionados, desde que sejam vendidos por entidades profissionais. Apesar dos três anos previstos de garantia, esse período pode ser reduzido no caso de haver acordo mútuo entre as empresas e os seus clientes.
Além do prazo alargado para os bens móveis, no caso de equipamentos eletrónicos, eletrodomésticos e outros, as empresas são também agora obrigadas a garantir as reparações dos equipamentos que vendem durante 10 anos. Ou seja, passam a ser obrigadas a armazenar peças sobressalentes para reparar qualquer equipamento, prevendo-se o prolongamento da vida dos aparelhos.
Existem outras mudanças na lei que deve saber, considerando que estas não têm efeitos retroativos, ou seja, caso tenha comprado algo no Natal, as novas regras não se aplicam. Apenas tudo o que comprar a partir de hoje, dia 1 de janeiro.