PROGRAMA DE APOIO A EDIFÍCIOS MAIS SUSTENTÁVEIS 2ª FASE

Comparticipação até 85 %

Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável,

de classe energética «A+» ou superior , designadamente:

  • Bombas de Calor

  • Sistemas Solares Térmicos

  • Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência

  • Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento

O Governo deu início à 2ª fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, no dia 22 de Junho 2021, através do financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização e a melhoraria da eficiência energética das habitações em Portugal, e ao mesmo tempo, fomentar a atividade económica.

O objetivo passa por continuar a apoiar a instalação de equipamentos de arrefecimento, aquecimento ou de produção de águas quentes sanitárias que utilizem fontes de energia renováveis, tais como as Bombas de Calor – onde se incluem equipamentos de Ar Condicionado – e painéis solares térmicos ou fotovoltaicos.

O Programa de incentivos abrange:

  • Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional;

  • Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados até 1 de julho de 2021, apenas para as intervenções que se enquadrem nas tipologias 3, 4, 5 e 6 do ponto 6.3 do regulamento;

  • Excetuam-se do disposto nos números anteriores os imóveis da propriedade de pessoas coletivas.


Para tal foi disponibilizado um fundo ambiental para a 2ª fase dotado de 30.000.000€ (trinta milhões de euros), sob a tutela do Ministério do Ambiente que comparticipa até 85% do investimento realizado em obras que melhorem o desempenho térmico e reduzam a fatura energética dos edifícios, com um limite de incentivo total máximo de:

  • 7.500€ por edifício unifamiliar ou de uma fração autónoma;

  • 15.000€ no caso particular de edifício multifamiliar (prédio) em propriedade total.

Na prática como funciona?

Os candidatos ao fundo deverão realizar a obra, registar com evidências fotográficas o antes e depois das obras concluídas, preencher o formulário de candidatura e submeter no site [Fundo Ambiental] a sua candidatura. Caso a candidatura seja aceite, o dinheiro ser-lhe-á creditado na conta.

De notar que juntamente com o formulário e as fotos deverão ainda submeter no processo os seguintes documentos:


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  • Certificado energético é apenas necessário no caso de edifícios ou frações que tenham sido objeto de venda, arrendamento ou sujeitos a grande reabilitação após 1 de janeiro de 2009 (para os quais era exigida a apresentação de certificado energético), a candidatura deve incluir uma cópia de certificado energético válido. Caso o imóvel não tenha sido objeto de uma das operações referidas, então a candidatura pode ser apresentada sem certificado energético. Pode pesquisar e encontrar o certificado da sua casa (caso exista e esteja válido) no Portal “Certificar é Valorizar”

  • Caderneta predial e licença de habitação do proprietário (terá de ser o candidato)

  • Recibo da obra realizada, com data posterior a 7 de setembro de 2020, em nome do candidato, com todas as despesas discriminadas.


A documentação técnica varia consoante as várias tecnologias abrangidas. Para o caso das Bombas de Calor o candidato deverá apresentar:

  • Evidência de marcação CE e a declaração CE de conformidade do equipamento.

  • Etiqueta energética do sistema, igual ou superior a A+

  • Certificado profissional aplicável da empresa/técnico que executou a obra

Por exemplo, o Certificado de Manuseamento de Gases Fluorados se unidades do tipo Split.


Estes sistemas enquadram-se na tipologia de intervenção 3 abrangida pelo Programa"Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia de fonte renovável, de classe A+ ou superior" e na tipologia 4 "Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável”, comparticipando até 85% o investimento realizado, até um limite de:

De salientar que o prazo para apresentação das candidaturas ao Incentivo decorre desde o dia 22 de junho 2021 até às 23.59 h do dia 30 de novembro de 2021 ou até esgotar o valor total disponível.

Para esclarecimentos adicionais sobre o PROGRAMA DE APOIO A EDIFÍCIOS MAIS SUSTENTÁVEIS, consulte o website do fundo ambiental, disponível em:

https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/paes-2021.aspx